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Duilio Velasco, especialista em Direito do Agronegócio. Defendemos quem produz

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Duilio Velasco, Advogado
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Comentário · ano passado
Entendo perfeitamente sua frustração, Dr., e ela faz sentido em muitos municípios, o módulo fiscal realmente é pequeno, chegando, em alguns casos, a apenas 5 hectares.

Porém, é importante destacar que o módulo fiscal varia bastante no Brasil, podendo alcançar até 110 hectares, a depender da região, da aptidão agrícola da terra e do Estado. Isso significa que, em algumas localidades, uma área de até 440 hectares (4 módulos) pode ser protegida pela impenhorabilidade, o que de forma alguma pode ser considerado irrelevante.

O inciso
XXVI do art. da Constituição Federal, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é uma garantia real constitucional, legal e respaldada pela jurisprudência, que tem, sim, protegido centenas de produtores no país.

Eu vejo que o objetivo dessa norma é assegurar o mínimo necessário à sobrevivência da família rural, desde que ela seja explorada diretamente pelo produtor e sua família como meio de subsistência.

Aliás, antes se considerava a área total da propriedade, incluindo reserva legal e APPs. Hoje, a jurisprudência já consolidada considera apenas a área "livre e produtiva", o que amplia, em muitos casos, o alcance dessa proteção, incluindo áreas maiores ao limite máximo.

Portanto, a efetividade dessa norma depende, sim, de uma defesa técnica bem feita, e sobretudo documental, com notas fiscais, laudos agronômicos, documentos que comprovem a exploração familiar, pois o juiz só reconhece essa impenhorabilidade se houver prova robusta e direcionada.

Se precisar de algo relacionado ao direito do agronegócio, nos chame, estamos aberto à boas parcerias. 62-4003-7941.
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